Sobre
É de responsabilidade do profissional legalmente habilitado fornecer todas as informações claras, suficientes e adequadas, de acordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes e pela ABNT/ CONMETRO – Associação Brasileira de Normas Técnicas / Conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial, sobre os serviços, atividades ou empreendimentos para os quais foi contratado.
A Caderneta de Obras/ Livro de Ordens é um grande instrumento de fiscalização da legislação vigente que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em defesa e salvaguarda da sociedade.
Tabela atualizada Caderneta de Obras – 01/ABRIL/2016
CATEGORIA | ÁREA (M²) | VALOR S/ DESCONTO |
CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL | ATÉ 100,00 | R$ 78,00 |
DE 100,01 ATÉ 250,00 | R$ 140,00 | |
DE 250,01 ATÉ 500,00 | R$ 285,00 | |
ACIMA DE 500,00 | R$ 421,00 | |
CONSTRUÇÃO COMERCIAL OU
INDUSTRIAL |
ATÉ 750,00 | R$ 195,50 |
ACIMA DE 750,00 | R$ 420,50 |
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências.
Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, DE UMA Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/Crea.
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43000&Numero=
Lei da caderneta de obras