Sobre

A Caderneta de Obras/Livro de Ordens é um instrumento de fiscalização que possibilita verificar a autoria dos projetos e a existência do responsável técnico pelas obras e serviços. Ele permite constatar a efetiva e real participação do profissional nas atividades e empreendimentos de engenharia e agronomia e arquitetura.

É de responsabilidade do profissional legalmente habilitado fornecer todas as informações claras, suficientes e adequadas, de acordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes e pela ABNT/ CONMETRO – Associação Brasileira de Normas Técnicas / Conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial, sobre os serviços, atividades ou empreendimentos para os quais foi contratado.

A Caderneta de Obras/ Livro de Ordens é um grande instrumento de fiscalização da legislação vigente que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em defesa e salvaguarda da sociedade.

Baixe o Aplicativo da Caderneta de Obras

ATENÇÃO!!!
PARA TERMO DE ENCERRAMENTO
No momento do habite-se, será necessário, em seu APP clicar em VISTORIA DE ENCERRAMENTO, o aplicativo irá liberar o TERMO DE ENCERRAMENTO para inserir/colher as assinaturas do PROPRIETÁRIO e PROFISSIONAL. O termo estando assinado por AMBOS, e DATADO POSTERIOR à data do D.O.F, digitalizar e enviar pelo e-mail enviado pelo nosso sistema clicando na linha azul abaixo.
Enviar TAMBÉM o ALVARÁ.!!!
Qualquer dúvida estamos a disposição.

Tabela atualizada Caderneta de Obras

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CATEGORIA ÁREA (M²) VALOR S/ DESCONTO
CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL ATÉ 100,00 R$ 78,00
  DE 100,01 ATÉ 250,00 R$ 140,00
  DE 250,01 ATÉ 500,00 R$ 285,00
  ACIMA DE 500,00 R$ 421,00
     
CONSTRUÇÃO COMERCIAL OU

INDUSTRIAL

ATÉ 750,00 R$ 196,50
ACIMA DE 750,00 R$ 420,50

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

Acesse aqui

Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências.

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Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, DE UMA Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6496.htm

Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/Crea.

http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43000&Numero=