Licenciamento ambiental exige modernização e responsabilidade técnica

A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190), no último 4 de fevereiro, inaugura um novo momento para a regulação ambiental no país. A proposta é tornar os procedimentos mais padronizados, previsíveis e ágeis na análise de empreendimentos e atividades produtivas com impacto ambiental. Para o Sistema Confea/Crea, porém, a discussão não se limita à simplificação administrativa, e passa, sobretudo, pela responsabilidade técnica que sustenta cada etapa do processo. 

No agronegócio, as mudanças já começam a refletir no cotidiano de produtores rurais e profissionais da Agronomia. Instrumentos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e outras modalidades de licenciamento alteram a dinâmica do processo e reforçam a importância da etapa de planejamento. Diagnósticos ambientais consistentes, enquadramento adequado das atividades e definição clara de medidas de controle e mitigação são fundamentais antes mesmo do início dos projetos. 

Assim, a Engenharia Ambiental passa a ser indispensável para assegurar que a modernização venha acompanhada de critérios técnicos sólidos. “A busca por rapidez nos processos é legítima, mas o desafio está em fazer com que isso não represente fragilização técnica. A área tecnológica tem papel fundamental para estruturar parâmetros claros de avaliação e enquadramento das atividades, considerando o porte e o potencial poluidor de cada empreendimento”, afirma o engenheiro ambiental Euzebio Beli, coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Ambiental e Sanitária (CEEAS) do Crea-SP. 

A atualização da legislação também reforça a necessidade de integrar diferentes etapas do processo ambiental. Planejamento, execução e monitoramento passam a estar conectados, o que exige avaliações técnicas cuidadosas desde o início. Quanto mais qualificada for a análise inicial, menores tendem a ser os riscos de insegurança jurídica para empreendedores e profissionais envolvidos. 

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Fonte: CREA/SP

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