Novas Medidas determinadas pela Prefeitura em Atibaia
Decreto permite funcionamento de MEIs, Micro e Empresas de Pequeno Porte mediante o cumprimento de regras para evitar a disseminação do Coronavírus
Em pronunciamento divulgado ao vivo pelas redes sociais na manhã de ontem (22), a Prefeitura da Estância de Atibaia anunciou as novas medidas adotadas para enfrentamento da pandemia de Coronavirus na cidade. Publicadas no decreto nº 9.158, as novas regras já estão em vigor e, além de tornar obrigatório o uso de máscaras em todos os espaços públicos, no transporte coletivo e nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, regulam o funcionamento do atendimento presencial nos estabelecimentos autorizados a reabrir durante o período da quarentena.
Empresas que se enquadram nos regimes de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão autorizadas a funcionar desde que obedeçam às seguintes normas:
– Cumprir com os procedimentos sanitários de prevenção ao Coronavírus peculiares a cada atividade;
– Manter, no máximo, três colaboradores (incluindo sócios e proprietários) por turno de trabalho dentro do estabelecimento. Essas pessoas não podem ter mais de 60 anos, ser portadoras de doenças crônicas ou gestantes;
– Cada funcionário deve atender somente a um cliente por vez e o fluxo de entrada e saída das pessoas deve ser organizado de maneira a evitar o contato físico entre elas;
– Na área externa do estabelecimento, se houver fila de espera, organizá-la de modo a manter o distanciamento social mínimo, devendo designar funcionário específico para essa tarefa caso seja necessário;
– Assegurar a ventilação do ambiente e a higienização das áreas internas e externas do estabelecimento;
– Possibilitar horário de atendimento estendido, se for o caso, para evitar aglomeração de clientes;
– Disponibilizar álcool em gel a 70% para os consumidores, máscaras faciais para os colaboradores e promover a higienização frequente das superfícies e objetos que são manipulados por muitas pessoas, como máquinas de cartão, por exemplo.
Estabelecimentos e prestadores de serviços que promovem atividades nas quais há uso compartilhado de equipamentos pelos clientes (academias, por exemplo) não estão autorizados a funcionar e, por fim, bares, lanchonetes, padarias e restaurantes não podem permitir o consumo de alimentos e bebidas no local de funcionamento. O descumprimento das regras estabelecidas pelo decreto poderá resultar na suspensão do alvará de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento. Essa flexibilização atende a solicitações feitas pela Associação Comercial de Atibaia (ACIA) e tem como objetivo realizar uma retomada das atividades econômicas que seja gradual, respeite as restrições impostas pela quarentena em todo o estado de São Paulo e não comprometa o sistema de Saúde do município.
A Prefeitura ressalta que a colaboração da população no combate à pandemia é fundamental e as medidas adotadas dependem de todos para que sejam realmente eficazes. A orientação continua sendo para que as pessoas não saiam de casa e, quando for necessário, sigam as recomendações para evitar o contágio e tornar a circulação mais segura. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dos estabelecimentos podem ser esclarecidas com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico pelo telefone (11) 4418-7800 ramal 5503. Para denunciar situações que desobedeçam ao permitido no decreto, entre em contato via WhatsApp da Ouvidoria pelo telefone (11) 95610-4538.
FONTE: http://www.prefeituradeatibaia.com.br/noticia/decreto-funcionamento-empresas-pequeno-porte/