Portal CREA-SP – Notícias – Extinção de MP 928 não altera suspensão de prazos de processos de ética

Ainda que extinta, efeitos da MP serão mantidos durante seus quatro meses de vigência




 


A extinção da Medida Provisória 928, não altera a suspensão dos prazos de processos administrativos. Portanto, a Comissão Permanente de Ética Profissional (CPEP) do Crea-SP possui o bônus de 120 dias – período em que a MP vigorou e durante o qual os conselheiros foram impedidos de trabalhar devido à pandemia – para dar andamento ao assunto de onde pararam, sem prejuízo na contagem do prazo.


Essa foi uma dúvida muito discutida na reunião da CPEP do dia 22 de setembro, na Sede Angélica. A Medida Provisória 928 foi editada e sancionada pelo Presidente da República em 23 de março de 2020, determinando questões trabalhistas e outros pontos como providências para o enfrentamento da pandemia.


Os debates foram conduzidos pelo coordenador, o Geólogo Marcos Aurélio de Araújo Gomes, que preferiu buscar orientações de fontes seguras. “Optamos por aguardar a avaliação da Superintendência Jurídica para identificarmos possíveis impactos nas apurações das irregularidades dos processos de Ética, aos quais incidem prazos”, declarou.


De acordo com o assessor da presidência, Conrado Segalla, ainda que a MP tenha sido extinta, os efeitos dela ainda foram positivos para o Crea-SP. “Não houve prejuízo na contagem dos prazos dos processos em tramitação na Câmara de Ética, já que os quatro meses de vigência da MP 928, nos deu o direito de manter o distanciamento social, devido à pandemia, o que impediu nossos conselheiros de se reunir”.


Ele explica que, no Art. 6º-C, a MP prevê que todo e qualquer processo administrativo estaria com prazos suspensos enquanto perdurasse o estado de calamidade declarado por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. Sendo assim, não poderiam ser aplicadas sanções administrativas durante a pandemia.

 



Membros da Comissão de Ética Profissional continuam com análises dos processos


Porém, passados os 120 dias de vigência da Medida Provisória, conforme o Art. 62 Inciso 11 da Constituição Federal, o Congresso Nacional teria até dia 18 de setembro para votar um Decreto Legislativo que a tornasse permanente. “Mas não houve manifestação e a MP perdeu sua eficácia jurídica, mas mantendo seus efeitos enquanto vigorou. Neste caso, entre 23 de março e 23 de julho de 2020, a suspensão dos prazos continua valendo, sem prejuízo para o Crea-SP”, concluiu Segalla. 



Produzido por CDI Comunicação

Supervisão: Departamento de Comunicação do Crea-SP/SUPGES

Colaboração: Estagiária Beatriz Ferreira (Crea-SP)


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